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Crédito: Reprodução da Internet
A cena é frequente. Domingo, missa cheia, todos em fila para a comunhão. Lá está alguém que, anos atrás, celebrou um casamento na Igreja. Depois veio a separação. Mais tarde, uma nova união civil. Essa pessoa olha para a fila e se pergunta: posso comungar? O dilema não é apenas moralista nem burocrático. É uma ferida que toca a Eucaristia, o matrimônio e a própria identidade da Igreja. E aqui está o choque: o desejo sincero de participar da mesa do Senhor e a exigência inegociável da indissolubilidade matrimonial.
Grande parte da confusão nasce de uma falha de base: muitos católicos nunca compreenderam que o matrimônio é sacramento. Não é “um contrato religioso abençoado pelo padre”, mas uma aliança que inscreve o casal na própria lógica da cruz e da ressurreição. O Código de Direito Canônico é seco e objetivo: “as propriedades essenciais do matrimônio são a unidade e a indissolubilidade; no matrimônio cristão, recebem uma firmeza especial em razão do sacramento” (cân. 1056). O Catecismo vai além: a união conjugal, ratificada e consumada, “não pode ser dissolvida por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto a morte” (CIC 2382).
Quem nunca ouviu isso de forma clara acha natural relativizar. Sem catequese robusta, muitos tratam o casamento como algo reversível, a ser “refeito” quando o coração muda de direção. Mas se o vínculo é sinal da união indissolúvel de Cristo com a Igreja, não se trata de “opinião moral”: é dogma encarnado em carne e sangue.
Vale ser direto: não foi um papa rigorista que inventou a indissolubilidade. Foi o próprio Cristo quem disse: “o que Deus uniu, o homem não separe” (Mt 19,6). A Igreja apenas guarda essa palavra. Aliás, nos primeiros séculos, quando o cristianismo era minoria perseguida, esse ensinamento já causava espanto. Enquanto romanos trocavam de esposa como de túnica, os cristãos sustentavam uma fidelidade que parecia loucura. Hoje, em plena era líquida, a mesma loucura continua sendo sinal profético.
Portanto, não se trata de “falta de misericórdia” da Igreja. É a consciência de que romper o vínculo conjugal é negar, na prática, que Deus seja fiel. O divórcio é um grito humano de que “acabou”; a indissolubilidade é o sussurro divino de que “a minha graça não acaba”.
Aqui está o ponto mais doloroso: a comunhão. O Catecismo é cristalino: quem contrai nova união civil enquanto o primeiro vínculo válido subsiste encontra-se em situação objetiva de adultério e, por isso, “não pode receber a absolvição sacramental nem a Sagrada Comunhão, enquanto perdurar essa situação” (CIC 1650). Isso não é castigo: é lógica sacramental. A Eucaristia é o sacramento da união perfeita de Cristo e da Igreja. Recebê-la vivendo objetivamente contra esse sinal é como beijar alguém na frente do próprio cônjuge traído. Seria teatralizar uma comunhão que não existe.
São João Paulo II, em Familiaris consortio, foi firme: “A Igreja, no entanto, confirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados recasados” (FC 84). Ao mesmo tempo, ele abriu uma porta: se, por razões sérias (como a educação dos filhos), o casal não pode se separar, pode-se propor a vida em continência. Parece impossível? Pode ser. Mas a graça não é metáfora: é força real.
O Papa Francisco, com Amoris laetitia, trouxe um tom novo: não basta repetir normas; é preciso acompanhar, discernir, integrar. Ele reconhece que a imputabilidade subjetiva pode ser atenuada por circunstâncias concretas e convida os pastores a discernirem caso a caso (AL 300–305). Essa perspectiva abriu espaço para interpretações mais flexíveis — algumas fiéis, outras francamente abusivas. Resultado? Confusão pastoral em várias dioceses. Em alguns lugares, abriu-se caminho para que divorciados recasados comunguem após discernimento; em outros, a disciplina de Familiaris consortio permanece sem concessões.
Essa tensão não é detalhe administrativo: é questão de fé. Se o discernimento se transformar em “cada padre decide como quiser”, teremos uma Igreja em mosaico: aqui pode, ali não pode. Como se a Eucaristia fosse moeda de troca pastoral. Isso seria trágico.
Por que cresce a pressão para mudar a disciplina?
Esse tripé é letal. Sem combatê-lo, não há catequese, tribunal ou discernimento que dê conta.
A Igreja é mãe, não madrasta. Mas uma mãe que mente não é mãe: é cúmplice da ilusão. Acolher os divorciados recasados significa acompanhá-los, integrá-los, oferecer caminhos reais de santificação. Mas não significa fingir que a situação está regularizada. Misericórdia sem verdade é anestesia: alivia a dor, mas não cura a doença.
O Papa Bento XVI dizia com sabedoria: “A Igreja não pode propor soluções fáceis e superficiais, mas deve permanecer fiel à palavra de Cristo”. Eis o ponto: ser mãe exige falar a verdade, ainda que doa.
Chega de generalidades. Eis passos reais que podem transformar a pastoral:
A questão não é se a Igreja “vai abrir” a comunhão para os divorciados recasados. A questão é se teremos coragem de proclamar, em tempos de liquidez, que existe algo sólido, definitivo e belo: um amor que não morre. O matrimônio é esse sinal. A Eucaristia é esse alimento. Um sem o outro perde coerência.
Recusar a comunhão a quem vive em contradição com o sacramento não é rejeitar a pessoa: é preservar a integridade do sinal. Acolher, acompanhar, chorar junto — sim. Fingir que nada aconteceu — nunca. A Igreja não pode ser cúmplice do relativismo. Ela precisa ser mãe corajosa que aponta para a cruz, porque sabe que só ali existe ressurreição.