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Crédito: Reprodução da Internet
Na Antiguidade, especialmente entre gregos e romanos, a cremação era prática comum. O cadáver era queimado, e as cinzas, recolhidas em urnas. Já os judeus — povo do qual nasceu o cristianismo — sempre privilegiaram o sepultamento, como sinal de respeito ao corpo criado por Deus e como semente da ressurreição. Essa mentalidade migrou integralmente para a Igreja nascente. Para os primeiros cristãos, enterrar os mortos não era só costume cultural: era profissão de fé na ressurreição da carne, dogma central do Credo. A cremação passou a ser malvista porque, a partir dos séculos XVIII e XIX, se associou deliberadamente a grupos anticristãos e maçons, que a defendiam justamente como negação da fé na ressurreição dos corpos.
O Catecismo da Igreja Católica (n. 2300-2301) ensina que “os corpos dos falecidos devem ser tratados com respeito e caridade, na fé e na esperança da ressurreição”. O corpo humano participa da dignidade da pessoa, pois foi templo do Espírito Santo. É por isso que a Igreja insiste em que se evite qualquer prática que possa sugerir desprezo pelo corpo ou negação da vida eterna. O cadáver não é mera “casca” descartável. Como ensina São Paulo, “é semeado corpo natural, ressuscitará corpo espiritual” (1Cor 15,44). A fé católica não afirma que ressuscitará exatamente a mesma matéria física, mas o mesmo corpo pessoal, espiritualizado pela ação de Deus. Isso fundamenta o respeito ao corpo mesmo depois da morte.
Até 1963, a cremação era expressamente proibida pela Igreja, exceto em caso de peste, guerra ou outras necessidades graves. O Código de Direito Canônico de 1917 previa penas canônicas severas para quem optasse por ela sem motivo justo. Mas houve uma importante mudança com a Instrução Piam et constantem, da Sagrada Congregação do Santo Ofício (1963), aprovada por São João XXIII. Ela manteve a preferência pelo sepultamento, mas passou a permitir a cremação, desde que não fosse escolhida como negação dos dogmas cristãos. Essa abertura foi incorporada ao atual Código de Direito Canônico de 1983 (cân. 1176 § 3):
“A Igreja aconselha vivamente que se conserve o piedoso costume de sepultar o corpo dos defuntos; porém, não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido escolhida por razões contrárias à doutrina cristã.”
Portanto, a cremação deixou de ser, em si mesma, ato ilícito ou pecado.
Em 2016, a Congregação para a Doutrina da Fé publicou a Instrução Ad resurgendum cum Christo, aprovada por Papa Francisco, que esclareceu várias dúvidas práticas. Esse documento deixa cristalino que:
A Instrução recorda que o corpo “faz parte da identidade da pessoa” e que “não é lícito promover concepções errôneas que possam induzir a negar a ressurreição dos mortos”.
Quando se opta pela cremação, a Igreja determina que o rito exequial seja feito com o corpo presente, antes da cremação, pois o corpo é ainda objeto do culto litúrgico, sinal sacramental de fé na ressurreição. Entretanto, quando isso não é possível, o ritual pode ser celebrado também na presença das cinzas. O Ordo Exsequiarum (Ritual das Exéquias) contém orações específicas para essas situações.
A Igreja reconhece que há motivos legítimos que levam fiéis a optar pela cremação:
Mas jamais se aceita a cremação como negação da fé na ressurreição ou por desprezo ao corpo humano.
Sim, perfeitamente. Escolher a cremação não impede a fé católica nem anula os sufrágios pelas almas dos falecidos. A Igreja incentiva Missas, orações e obras de caridade em sufrágio dos defuntos, estejam sepultados ou cremados. O importante é manter a dignidade do rito e a fé viva na ressurreição. O corpo, mesmo reduzido a cinzas, não deixa de ser destinado à gloriosa ressurreição no fim dos tempos.