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Crédito: Reprodução da Internet
O batismo, porta dos sacramentos, é o nascimento sobrenatural da alma, pela qual a criatura humana é regenerada pela água e pelo Espírito Santo, tornando-se filha de Deus e membro do Corpo Místico de Cristo. Este início da vida cristã, entretanto, exige não apenas um rito sacramental, mas também um caminho de formação, vigilância e testemunho. É nesse contexto que se insere a figura dos padrinhos, cuja missão vai muito além de uma simples formalidade cerimonial. Segundo a doutrina consolidada pela Igreja ao longo dos séculos e reafirmada com vigor pelo Concílio de Trento, os padrinhos são verdadeiros tutores espirituais da fé que nasce no batizado.
O Concílio de Trento (1545–1563), convocado como resposta da Igreja Católica à crise doutrinal provocada pela Revolta Protestante, teve como uma de suas grandes tarefas a restauração da disciplina sacramental. Os abusos e a negligência em torno do batismo não escaparam ao olhar atento dos padres conciliares. No Decreto sobre o Sacramento do Batismo (Sessão VII, 1547), a Igreja reafirma a necessidade e validade do batismo infantil, condenando a heresia anabatista que o rejeitava, e aborda também o papel dos padrinhos.
Embora o Concílio não dedique um capítulo inteiro apenas aos padrinhos, as referências à sua função são suficientemente claras e reveladoras. Trento reforça o que já era tradição apostólica e patrística: os padrinhos devem assumir uma verdadeira responsabilidade espiritual pelo afilhado, especialmente quando se trata de batismo de crianças. São, por assim dizer, co-responsáveis diante de Deus pela educação cristã e moral do batizando, especialmente se os pais falharem em cumprir sua missão.
Ao tratar da prática litúrgica e disciplinar do batismo, Trento ordena que os padrinhos sejam escolhidos com critério e prudência, e que sejam católicos exemplares. Isso não era mero detalhe disciplinar, mas um reconhecimento do papel essencial que esses fiéis deveriam desempenhar na vida e formação do batizado.
A Igreja, nesse ponto, resgata a concepção antiga dos Padres da Igreja, como Santo Agostinho e São João Crisóstomo, que viam nos padrinhos verdadeiros mestres da fé para seus afilhados. O Catecismo Romano, também conhecido como Catecismo do Concílio de Trento, publicado em 1566 por ordem do Papa São Pio V, deixa isso ainda mais explícito:
“Os padrinhos devem saber que assumem perante Deus a obrigação de instruir seus afilhados na fé cristã, se os pais, por negligência ou morte, não puderem fazê-lo. Por isso, só pessoas de fé sólida, bons costumes e vida irrepreensível devem ser admitidas a este ofício.” (Catecismo Romano, Parte II, cap. 2)
A escolha de padrinhos, portanto, não é ato social, mas decisão eclesial e espiritual, com consequências eternas. Eles devem conhecer o conteúdo do Credo, os mandamentos, os sacramentos e as verdades fundamentais da fé, a fim de transmiti-las eficazmente por palavras e exemplo de vida.
O Concílio de Trento também se preocupou com os vínculos espirituais e jurídicos decorrentes do batismo. Por isso, reafirma que o compadrio estabelece impedimento matrimonial, ou seja, um padrinho não pode casar-se com a afilhada nem com a mãe do afilhado. Trata-se de um vínculo espiritual real, reconhecido pelo Direito Canônico com base na tradição e na reverência devida à graça do batismo.
A legislação tridentina foi posteriormente incorporada ao Código de Direito Canônico de 1917 e permanece, com adaptações, no atual Código de 1983. O cânon 874 ainda hoje exige que o padrinho seja católico, confirmado, comungante e que leve vida condizente com a fé e com a função que vai exercer. Trento, portanto, lançou as bases doutrinais e disciplinares que ainda sustentam a prática atual.
A figura do padrinho tem sido deturpada e banalizada nos tempos modernos. Em muitos batismos, os padrinhos são escolhidos por laços afetivos ou conveniência social, ignorando-se completamente o aspecto espiritual e eclesial do cargo. Isso contraria frontalmente o espírito do Concílio de Trento, que procurou resgatar a seriedade e santidade dos sacramentos, sobretudo no contexto da luta contra a heresia protestante e a negligência interna.
A tradição católica sempre entendeu que o batismo não termina no rito litúrgico: ele inicia uma jornada. E essa jornada requer guias seguros. Os padrinhos são como sentinelas colocadas ao lado da alma batizada, especialmente quando esta ainda é criança. Sua função é suplementar, mas não opcional. Quando os pais falham ou abandonam a fé, os padrinhos devem intervir — não com autoritarismo, mas com caridade, firmeza doutrinária e oração.
O Concílio de Trento, em sua sabedoria perene, compreendeu que a renovação da Igreja passava pela renovação do batismo e de seus ministros imediatos — incluindo os padrinhos. A Igreja não precisa de padrinhos figurativos, mas de homens e mulheres capazes de carregar a tocha da fé com coragem e clareza doutrinal.
Em tempos de relativismo, escândalos morais e ignorância religiosa, é urgente resgatar o que Trento nos ensinou: o padrinho é um guardião da alma batizada. Um verdadeiro missionário doméstico. E sua missão não se encerra no dia do batismo, mas apenas no Céu, quando — Deus queira — estiver ao lado de seu afilhado diante do trono do Cordeiro.
Quem assume esse ofício com leviandade se arrisca a prestar contas severas diante de Deus. Mas quem o assume com fé, zelo e amor à Verdade, participa da obra redentora de Cristo como colaborador fiel. Trento nos recorda que ser padrinho é, antes de tudo, um chamado à santidade.