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contas e nota fiscal

Entenda as Mudanças na Emissão de Notas Ficais de MEIs

Nesta terça-feira, dia 1°, entram em vigor as novas regras fiscais para Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos.

As novas mudanças na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e) estão ligadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema, além da melhoria da conformidade tributária e controle fiscal dos MEIs, visando facilitar a diferenciação das operações realizadas por eles, das realizadas por empresas de outros regimes tributários.

Até o momento, os MEIs que compram ou vendem produtos utilizavam o CRT1 assim como outras empresas optantes pelo Simples Nacional, porém a partir de agora será obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT) 4 sempre que emitirem a NF-e ou NFC-e. Além disso, também houve a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicados ao MEI e utilizados na identificação da natureza das operações comerciais e seu impacto na tributação.

Tais mudanças não alteram as formas de tributação dos Microempreendedores Individuais, porém incluir os códigos de maneira incorreta a partir da data de vigência das novas regras, pode gerar problemas para gerar a nota fiscal, ocasionando multas e até mesmo problemas nas operações da empresa.

É necessário que o MEI esteja atento se na hora de emitir a nota, o sistema usado está atualizado, para que não haja erros no preenchimento dos dados.

Segundo o Sebrae, os novos CFOPs específicos para MEI que fazem parte das novas regras são:

1.202: Devolução de venda de mercadoria
1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
2.904: Retorno de remessa (interestadual)
5.102: Venda de mercadoria adquirida
5.202: Devolução de compra para comercialização
5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Também de acordo com as informações fornecidas pelo Sebrae, para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

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