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Crédito: Lyon Santos/MDS
O governo federal anunciou em maio de 2025 uma série de mudanças nas diretrizes do programa Bolsa Família, com destaque para a redução do prazo da chamada “Regra de Proteção” e o endurecimento de critérios para a entrada de famílias unipessoais. As alterações fazem parte de um pacote de medidas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) voltado ao aprimoramento da gestão e combate a fraudes, além de possibilitar uma economia fiscal significativa.
A principal mudança atinge as famílias que ultrapassam o limite de renda per capita de R$ 218, mas que ainda permanecem abaixo de R$ 706 por pessoa. Nesses casos, a chamada Regra de Proteção, que anteriormente permitia a continuidade do recebimento de 50% do valor do benefício por até 24 meses, passa a ter validade de apenas 12 meses.
A nova regra está prevista na Portaria nº 1.084, publicada pelo MDS no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2025, e terá efeitos práticos na folha de pagamentos a partir de julho de 2025. Segundo a pasta, a medida visa ajustar o programa à realidade orçamentária do país e manter o foco em famílias em situação de vulnerabilidade extrema.
Além disso, para famílias cuja renda se eleva por causa de aposentadorias, pensões ou benefícios previdenciários públicos, o prazo de permanência parcial no programa será de apenas dois meses após a atualização cadastral no CadÚnico.
Outra mudança importante foi a fixação de um teto de R$ 706 de renda per capita para acesso à Regra de Proteção. Esse novo critério substitui o antigo limite vinculado ao valor do salário mínimo (meio salário mínimo per capita). A proposta é evitar que reajustes do salário mínimo provoquem aumentos automáticos no número de beneficiários protegidos, comprometendo a sustentabilidade do programa.
A partir de agora, quem se declarar como família unipessoal – ou seja, composta por uma única pessoa – passará obrigatoriamente por entrevista domiciliar, realizada presencialmente por técnicos das prefeituras ou do MDS. A medida está prevista no Decreto nº 12.417, publicado em 24 de março de 2025.
O objetivo é impedir fraudes no sistema, que tem registrado crescimento atípico de cadastros de pessoas vivendo sozinhas. Haverá ainda um limite máximo de registros unipessoais por município, com exceções para casos específicos como populações indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua.
O governo também lançou, em 17 de março de 2025, uma nova versão do Cadastro Único, base de dados oficial usada para gerenciar o Bolsa Família e outros programas sociais. A reformulação inclui a substituição do NIS (Número de Identificação Social) pelo CPF como identificador principal, integração com outras bases públicas e automatização de processos.
A nova plataforma foi desenvolvida em parceria com a Dataprev e pretende agilizar o processo de inscrição, evitar duplicidade de registros e reduzir erros no pagamento dos benefícios.
As condicionalidades do programa permanecem em vigor, exigindo:
O valor base do benefício continua sendo de R$ 600, com adicionais de R$ 150 para crianças de até 6 anos e R$ 50 para gestantes, nutrizes e adolescentes de 7 a 18 anos.
De acordo com estimativas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, as novas regras devem resultar em uma economia de R$ 7,7 bilhões em 2025, sem prejudicar famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
As alterações fazem parte do esforço do governo para equilibrar as contas públicas e garantir que os recursos do programa sejam aplicados de forma justa e eficiente.