USD | R$5,1851 |
|---|
Crédito: Reprodução da Internet
A prática da confissão dos pecados a um sacerdote é, para a fé católica, um dom deixado por Cristo à sua Igreja. Longe de ser uma invenção humana ou uma prática tardia, trata-se de um sacramento instituído pelo próprio Jesus e preservado fielmente ao longo dos séculos. Para compreendê-la plenamente, é necessário mergulhar nas raízes bíblicas, na continuidade com a tradição judaica e na clareza do ensinamento do Magistério da Igreja.
O fundamento direto da confissão sacramental se encontra em João 20, 21-23, após a Ressurreição:
“Jesus disse-lhes outra vez: ‘A paz esteja convosco! Assim como o Pai me enviou, eu também vos envio’. Depois dessas palavras, soprou sobre eles e disse: ‘Recebei o Espírito Santo. A quem perdoardes os pecados, eles lhes serão perdoados; a quem os retiverdes, serão retidos’.“
Este é o momento da instituição do sacramento da Penitência. Aqui, Cristo concede aos apóstolos um poder divino: o de perdoar ou reter pecados. Ora, para que possam exercer esse poder, é necessário que os pecados sejam confessados a eles, de modo que possam julgar se devem perdoar ou reter.
O Catecismo da Igreja Católica (CIC) confirma isso:
“Cristo instituiu o sacramento da Penitência para todos os membros pecadores da sua Igreja: antes de tudo para os que, depois do Batismo, caíram em pecado grave e, assim, perderam a graça batismal e feriram a comunhão eclesial.” (CIC 1446)
“Com efeito, Cristo confiou o exercício do poder de absolvição ao ministério apostólico.” (CIC 1461)
Antes de Cristo, já existia entre os judeus a ideia de confessar pecados diante de um representante de Deus. No Levítico 5,5-6, por exemplo, a confissão precede o sacrifício de expiação:
“Será, pois, que, quando for culpado de alguma destas coisas, confessará aquilo em que pecou. Depois trará ao Senhor, como oferta pela culpa, uma fêmea de gado miúdo… e o sacerdote fará expiação por ele do seu pecado.“
A confissão oral do pecado era seguida por um ato de reconciliação, realizado por um sacerdote, que oferecia um sacrifício e intercedia pelo perdão divino. Assim, os sacerdotes do Antigo Testamento exerciam uma mediação entre o pecador e Deus.
A Carta aos Hebreus (Hb 5,1) fala dessa função sacerdotal:
“Todo sumo sacerdote é escolhido dentre os homens e constituído em favor dos homens nas coisas que se referem a Deus, para oferecer dons e sacrifícios pelos pecados.”
Ou seja, desde o Antigo Testamento, há uma mediação sacerdotal nos pecados, o que Cristo não destruiu, mas aperfeiçoou e cumpriu em plenitude, conferindo essa mediação sacramental aos seus apóstolos e, por sucessão, aos presbíteros e bispos da Igreja.
Na Igreja primitiva, a confissão pública dos pecados era comum — e sempre diante de um bispo ou presbítero. São João Crisóstomo, grande doutor da Igreja, já dizia:
“Não te peço que te exponhas em público nem que te acuses diante de outros: apenas que obedeças ao profeta que diz: Revela o teu caminho ao Senhor. Confessa teu pecado, não com a língua, mas na tua consciência” (Homilias sobre os Salmos).
Com o tempo, a confissão pública deu lugar à confissão auricular (particular), especialmente a partir do século V com os monges irlandeses, mas sempre diante de um sacerdote, pois somente ele tem o poder de absolver os pecados em nome de Cristo.
Santo Ambrósio, bispo de Milão, ensina:
“É verdade que o Senhor pode perdoar todos os pecados. Mas quis que os seus ministros também tivessem esse poder, porque confiou à Igreja o poder de perdoar os pecados.” (De Poenitentia, I, 1,1)
Santo Agostinho também escreve:
“Os homens fazem penitência sob os sacerdotes, e recebem deles os remédios sacramentais, de modo que a culpa seja perdoada ou retida.” (Sermo 392)
O Concílio de Trento (1545-1563), diante dos erros da Reforma Protestante, reafirmou a doutrina católica com toda clareza:
“Se alguém disser que a confissão sacramental não foi instituída por instituição divina ou que não é necessária para a salvação segundo o direito divino, seja anátema.” (Sessão XIV, Cân. 6)
E também:
“Desde que os pecados devem ser perdoados na Igreja somente pelos ministros dela, é manifesto que os penitentes devem fazer uma confissão de todos os pecados mortais… ainda que sejam ocultos.” (Sessão XIV, cap. 5)
O Código de Direito Canônico, atual, reforça isso:
“A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja.” (Cân. 960)
A confissão sacramental não é apenas um ato judicial ou um desabafo psicológico. É um reencontro com Cristo, que nos cura, nos liberta e nos reconcilia com o Corpo místico da Igreja. O sacerdote age in persona Christi (na pessoa de Cristo), como ensina o Catecismo:
“Quando os ministros da Igreja perdoam os pecados em nome de Cristo e pela força do Espírito Santo, Deus age por meio deles.” (CIC 1442)
A prática de confessar os pecados a um padre não é invenção medieval, mas um ensinamento que atravessa os séculos desde os tempos apostólicos. Fundada nas palavras de Jesus, prefigurada no Antigo Testamento, confirmada pela Tradição e ensinada pelo Magistério, a confissão sacramental é um verdadeiro canal de graça.
Na confissão, o penitente não encontra um juiz severo, mas o médico da alma, o pai misericordioso, o próprio Cristo que perdoa e abraça.