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Crédito: Reprodução da Internet
Entrou em vigor no dia 1º de maio de 2025 a nova tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), elevando a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 3.036. A medida faz parte de um pacote anunciado pelo governo federal com o objetivo de corrigir a defasagem histórica da tabela e proporcionar mais justiça fiscal para os trabalhadores de baixa renda.
A alteração foi oficializada pela Medida Provisória nº 1.294/2025 e já está em vigor para os salários pagos a partir deste mês. Com a nova regra, estima-se que mais de 15 milhões de brasileiros passem a ser isentos do imposto retido na fonte, representando uma economia significativa para famílias que vivem com rendimentos modestos.
A nova tabela progressiva ficou assim:
A grande inovação, no entanto, está na combinação dessa tabela com o chamado “desconto simplificado mensal”, no valor de R$ 528 até abril e agora reajustado para R$ 607,20. Esse abatimento é aplicado diretamente no salário antes do cálculo do imposto. Na prática, isso significa que, mesmo quem ganha até R$ 3.036 e se enquadraria na alíquota de 7,5%, continuará isento por causa da aplicação automática desse desconto.
A iniciativa busca amenizar os efeitos do aumento do salário mínimo, que em 2025 passou para R$ 1.518. Sem a atualização da tabela, milhões de trabalhadores que antes estavam isentos acabariam entrando na base de cálculo do IR, o que anularia o ganho real proporcionado pelo reajuste do mínimo.
Para especialistas em economia, a correção da tabela é um passo necessário, mas ainda tímido diante da defasagem acumulada. Segundo dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a tabela do IR está defasada em mais de 135% desde 1996. Caso tivesse sido corrigida integralmente, a faixa de isenção hoje estaria próxima de R$ 5.000.
A Receita Federal esclareceu que a nova tabela já está sendo aplicada no cálculo do imposto retido na fonte desde os salários de maio, e os efeitos da mudança serão sentidos imediatamente no contracheque dos trabalhadores. No entanto, a alteração terá impacto completo apenas na declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base de 2025.
A medida também tem um efeito simbólico. Anunciada no Dia do Trabalhador, ela visa reforçar o compromisso do governo com políticas públicas de proteção ao poder de compra das classes mais baixas. Em contrapartida, setores mais elevados da pirâmide de renda continuam sendo tributados com as mesmas alíquotas, sem alterações nas faixas superiores.
Enquanto isso, o debate sobre uma ampla reforma tributária continua em pauta no Congresso Nacional, com propostas que vão desde a unificação de tributos até a taxação de lucros e dividendos. Mas, até lá, a nova tabela do IRPF representa, ao menos, um respiro para quem mais sente no bolso o peso da carga tributária brasileira.