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Crédito: Vatican Media
A maneira como os fiéis recebem a Sagrada Comunhão expressa sua fé, reverência e amor a Nosso Senhor Jesus Cristo realmente presente na Eucaristia. Uma das práticas que suscitam dúvidas e, por vezes, controvérsias, é a de receber a comunhão de joelhos. Afinal, o fiel pode ou não pode comungar dessa forma? A resposta é clara à luz dos documentos da Igreja: sim, pode.
Este documento, emitido pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos e aprovado expressamente por São João Paulo II, afirma:
“Os fiéis têm sempre o direito de receber a Sagrada Comunhão na boca, segundo o seu juízo, e ajoelhados se assim o preferirem.”
(Redemptionis Sacramentum, n. 91)
Este é o texto mais claro e direto do Magistério recente sobre o tema. Ele estabelece que ninguém — nem mesmo o celebrante, bispo ou ministro extraordinário — pode negar a comunhão a quem a deseja receber de joelhos, desde que esteja devidamente disposto.
Também aprovada por São João Paulo II, esta instrução reforça:
“Não se pode negar a Sagrada Comunhão a um fiel que a peça de maneira lícita, esteja ele de joelhos ou de pé.”
(Inaestimabile Donum, n. 11)
Por mais de mil anos, a prática universal da Igreja era a de comungar de joelhos e na boca. Esta tradição remonta à época dos Padres da Igreja e perdurou até depois do Concílio Vaticano II, mesmo com a introdução gradual da comunhão na mão (por indulto).
São Tomás de Aquino, na Suma Teológica, ao falar sobre o respeito devido à Eucaristia, ensina:
“A reverência para com este Sacramento exige que nada o toque senão o que é consagrado…”
(Suma Teológica, III, q. 82, a. 3)
A genuflexão ou o ajoelhar-se são gestos que expressam reconhecimento da Presença Real de Cristo, o que é profundamente coerente com a fé católica.
A comunhão em pé e na mão foi permitida por indulto — ou seja, uma exceção à norma universal da Igreja. Esse indulto foi concedido em países que o solicitaram, mas a norma universal ainda permanece a comunhão na boca. A Instrução Memoriale Domini (1969) alerta que:
“A maneira tradicional de distribuir a Sagrada Comunhão deve ser conservada. […] A Santa Sé acredita que esta maneira de comungar, não apenas está mais de acordo com a tradição secular da Igreja, mas também é sinal de reverência dos fiéis.”
(Memoriale Domini, 1969)
Portanto, a comunhão na mão não é a norma universal da Igreja, mas uma exceção permitida sob certas condições.
O fiel tem o direito de comunicar tal abuso à autoridade competente. A Redemptionis Sacramentum orienta que:
“Qualquer fiel tem o direito de apresentar uma queixa sobre um abuso litúrgico ao Ordinário local ou à Sé Apostólica […]”
(Redemptionis Sacramentum, n. 184).Porém, também devem ser evitadas quaisquer situações que causem conflitos durante a Santa Missa, especialmente no momento da comuhão. Se o padre negar a comunhão na boca ou de joelhos, no momento obedeça e depois tome as providências de acordo com os ensinamentos da Igreja.
O Papa Bento XVI, em sua autobiografia, escreveu que se preocupava com a falta de reverência na liturgia e, por isso, em todas as missas que celebrava enquanto Papa, distribuía a comunhão de joelhos e na boca.
Com base na doutrina, nos documentos oficiais e na tradição da Igreja, é plenamente lícito e louvável comungar de joelhos e na boca. Trata-se de um direito garantido aos fiéis, que deve ser respeitado por todos os ministros ordenados ou leigos.
A postura de joelhos é uma expressão corporal de adoração e reverência que condiz com a majestade do Sacramento do Altar. Num tempo em que a fé na presença real de Cristo na Eucaristia é tantas vezes relativizada, essa postura serve como testemunho público da verdade central da fé católica.