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Crédito: Silvio Lamarque/EBC
O Senado Federal está analisando uma proposta de reforma no sistema eleitoral brasileiro que pode representar uma das maiores mudanças políticas desde a redemocratização. Entre os principais pontos em debate estão o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo, a unificação das eleições em todos os níveis e a alteração da duração dos mandatos. As sugestões fazem parte do conjunto de três Propostas de Emenda à Constituição (PECs) elaboradas pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da reforma do Código Eleitoral.
As três PECs preveem o fim da reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos. Em contrapartida, os mandatos passariam a ter cinco anos de duração. No caso do Senado, os mandatos seriam estendidos para dez anos, mantendo-se o atual sistema de renovação por um terço e dois terços das cadeiras a cada eleição.
Essa mudança, segundo o relator, visa reequilibrar a disputa política e reduzir o uso da máquina pública para fins eleitorais, frequentemente apontado como vantagem indevida para ocupantes de cargos em busca da reeleição.
Para viabilizar a unificação dos pleitos municipais, estaduais e federais, as PECs apresentam três cenários distintos:
Nesse modelo, os prefeitos eleitos em 2024 teriam direito à reeleição em 2028, com mandato de cinco anos. Governadores e o presidente eleitos em 2026 também poderiam disputar novo mandato em 2030, igualmente de cinco anos. As eleições continuariam a ocorrer em ciclos alternados: eleições gerais em 2030, municipais em 2033 e gerais novamente em 2035, mantendo o revezamento a cada dois ou três anos.
Neste caso, os prefeitos eleitos em 2024 cumpririam um mandato regular de quatro anos. Em 2028, seriam realizadas eleições extraordinárias para um mandato tampão de apenas dois anos. A partir de 2030, todas as eleições seriam realizadas de forma simultânea — presidência, governos estaduais, prefeituras e legislativos.
Essa proposta prevê que os prefeitos eleitos em 2028 assumam um mandato de seis anos, sem direito à reeleição. Os governadores e o presidente eleitos em 2026 também poderiam disputar um novo mandato em 2030, ainda com duração de quatro anos. Em 2034, todas as eleições seriam finalmente unificadas, e os mandatos passariam a ter cinco anos para todos os cargos, sem possibilidade de reeleição.
Além das alterações nas datas e nos prazos dos mandatos, as propostas contemplam outras mudanças estruturais no sistema eleitoral. Entre elas, destaca-se a uniformização do período de inelegibilidade para qualquer cargo eletivo: oito anos a partir da condenação, independentemente da natureza da infração.
Também está prevista a padronização dos prazos de desincompatibilização, exigindo que todos os ocupantes de cargos públicos que desejem se candidatar a qualquer cargo eletivo se afastem de suas funções com, no mínimo, seis meses de antecedência.
As mudanças, caso aprovadas, não terão efeito imediato. As eleições de 2024 e 2026 ocorrerão sob as regras atuais. O novo modelo, segundo o relator Marcelo Castro, começaria a valer a partir do ciclo eleitoral de 2028. A proposta respeita o princípio da anterioridade eleitoral, que determina que qualquer modificação nas regras do processo eleitoral deve ser aprovada pelo menos um ano antes da eleição a que se destina.
O tema vem sendo debatido em diversas comissões e encontra resistência e apoio em diferentes bancadas. Enquanto alguns parlamentares defendem a proposta como forma de baratear o processo eleitoral, aumentar a eficiência da gestão pública e diminuir a polarização constante, outros veem riscos de concentração de poder e dificuldades na mobilização política unificada.
As PECs ainda precisam passar por votação nas duas casas do Congresso Nacional e exigem aprovação por três quintos dos parlamentares, em dois turnos, tanto na Câmara quanto no Senado. A expectativa é que a tramitação ganhe força nos próximos meses, diante da proximidade do início oficial das campanhas para as eleições municipais de 2024